- APRESENTAÇÃO
A Mineração Rio do Norte (MRN), sediada em Porto Trombetas - PA, é uma sociedade anônima de capital fechado, constituída em 1979 por uma associação de empresas nacionais e internacionais. A empresa integra a cadeia do alumínio e atua na extração e no beneficiamento de bauxita, base para a produção desse metal.
Nossa missão é garantir um modelo de mineração sustentável. Conduzimos nossa gestão em estrito atendimento à legislação, com respeito as tradições locais e diálogo constante com diversos públicos de interesse, sempre mantendo uma relação de profundo respeito as pessoas e à natureza.
Temos como propósito mostrar que é possível conciliar desenvolvimento econômico com o respeito as pessoas e ao meio ambiente, por meio de uma comunicação simples e acessível, buscamos conexões verdadeiras, pautadas no diálogo e no exercício diário da sustentabilidade.
- OBJETIVO
Fortalecer o desenvolvimento sustentável das comunidades que têm interface com a MRN, a partir da execução de projetos sociais que irão incentivar o desenvolvimento para todos, mantendo o compromisso da empresa com os seguintes pilares: crescimento sustentável, garantindo o alinhamento estratégico dos investimentos e estímulo ao desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, com foco na melhoria da qualidade de vida e transformação das comunidades.
- PÚBLICO-ALVO
O processo seletivo é destinado às instituições que possuam projeto aprovado em leis de incentivo fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) até da data limite da inscrição. O Projeto deve promover o desenvolvimento, por meio de iniciativas sociais que gerem melhoria nas condições de vida das comunidades, preferencialmente, as que estão localizadas nas áreas de influência e abrangência dos 4 (quatro) municípios que têm interface com a MRN, sendo eles: Oriximiná, Terra Santa, Faro, Óbidos, Comunidades Ribeirinhas e Tradicionais Quilombolas do Município de Oriximiná.
- CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
A instituição deve comprovar que trabalha com a execução de projetos incentivados há pelo menos 2 (dois) anos, e os projetos deverão estar aprovados em Leis de Incentivos Fiscais e publicados no DOU; caso não atendam esses pré-requisitos, será automaticamente desclassificada.
Leis de incentivo elegíveis ao Processo de Seleção de Projetos Incentivados da MRN:
- Lei Rouanet de Incentivo à Cultura: deverá contemplar os municípios de Óbidos, Terra Santa, Faro, Oriximiná, Comunidades Ribeirinhas e/ou Quilombolas do Município de Oriximiná, estado do Pará.
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte: deverá contemplar Faro, Terra Santa, Porto Trombetas, Comunidades Ribeirinhas e/ou Quilombolas, estado do Pará.
- LINHAS TEMÁTICAS
- 1 Cultura - Ações que tenham como finalidade promover o amplo acesso do público as seguintes atividades: formação de novos artistas, ao aproximar a atividade artística do processo educativo-cultural; manifestações artísticas e culturais (artes cênicas; artes visuais; cinema e vídeo; literatura e música); valorização, transmissão e difusão e/ou a salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial que sejam fundados na tradição paraense/quilombola como expressão de sua identidade cultural e local, como festividades, danças, artesanato, etc;
- 2 Esporte - Desenvolver eventos esportivos comunitários, promovendo a integração social a partir de atividades de lazer, proporcionando melhoria na qualidade de vida, da saúde e educação por meio de práticas esportivas.
- 3 Educação - Projetos que desenvolvam iniciativas inovadoras em educação que tenham como objetivo promover ações visando a criação de uma cultura voltada para o aprendizado, no âmbito educacional, cultural e profissional, criando condições e incentivando as comunidades envolvidas para que possam elevar o nível de conhecimento e cultura do aprendizado coletivo; suportar as rápidas e contínuas mudanças na sociedade; formar cidadãos para transformar e/ou melhorar os destinos pessoais, regionais e do país e ampliar o processo de inclusão no mercado de trabalho.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição para o “EDITAL MRN 2023 DE SELEÇÃO DE PROJETOS INCETIVADOS” é gratuita. Os interessados devem acessar o site: www.mrn.com.br, preencher o formulário disponível e enviar para o e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. com o título "Nome do proejto + EDITAL MRN 2023 DE SELEÇÃO DE PROJETOS INCETIVADOS" para validar a inscrição. Só serão analisados projetos que sejam encaminhados para o e-mail acima citado. Ressaltamos que é indispensável que o projeto já esteja aprovado em uma das leis de incentivo fiscal e publicado no DOU até a data limite da inscrição.
A MRN irá validar o recebimento das inscrições por meio do e-mail informado pela instituição no ato da inscrição. Caso seja constatada a falta de algum documento relacionado, a MRN informará o proponente, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos após notificação para regularização por parte do interessado, sob pena de desclassificação. Ressaltamos que, “A MRN, em observância com os requerimentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizará os dados pessoais coletados exclusivamente para inscrição dos participantes do processo seletivo do edital. Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade no site www.mrn.com.br”.
- ANÁLISE / SELEÇÃO
A análise dos projetos será realizada por membros de um Comitê Multidisciplinar da Mineração Rio do Norte e o Comitê Social irá deliberar os projetos, levando em consideração todos os critérios elencados no EDITAL MRN Nº 03/2023 DE SELEÇÃO DE PROJETOS INCETIVADOS.
- CRONOGRAMA
- Lançamento do Edital Nº 03/2023-MRN: 20/10/2023;
- Inscrições de projetos: 25/10/2023 a 06/11/2023 (não serão aceitos projetos fora do prazo);
- Avaliação dos projetos: 08/11/2023 a 15/11/2023;
- Comunicação dos projetos selecionados: 20/11/2023;
- Envio dos recibos de mecenato para aporte: até 20/12/2023;
- Realização dos aportes: após a assinatura do respectivo Contrato de Patrocínio e até o último dia útil do ano de 2023.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os projetos aprovados serão divulgados no site da MRN (www.mrn.com.br) no mês de novembro de 2023.
- TERMO DE COMPROMISSO/CONTRATO
Informamos que a minuta seguirá o modelo padrão da MRN e sua assinatura será realizada de forma eletrônica e/ou física. A MRN enviará para as instituições a minuta de contrato para análise e assinatura.
Enviaremos via e-mail todas as orientações referentes ao processo de assinatura.
- RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Os recursos que serão disponibilizados pela MRN serão provenientes de incentivos fiscais, por meio das seguintes leis federais:
- Lei Rouanet de Incentivo à Cultura: A Lei Federal nº 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991;
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte: A LIE – Lei 11.438/2006 é regulamentada pelo Decreto 6.180, de 2007.
11.2 Os aportes serão depositados em conta bancária com titularidade do proponente selecionado e será feita em cota única.
- PRESTAÇÕES DE CONTAS
12.1 O proponente deverá enviar os relatórios com evidências das atividades e resultados da execução do projeto, cumprindo os prazos estabelecidos nos contratos.
12.2 A MRN poderá solicitar prestações de contas parciais a qualquer tempo, dentro do período de execução do projeto.
12.3 Ao concluir a prestação de contas, o proponente deverá encaminhar à MRN uma cópia do comprovante que foi enviado à Secretaria Especial de Cultura.
- DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a MRN informa que os dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis constantes no formulário de inscrição, poderão ser compartilhados em material institucional de uso interno e/ou para divulgação ao público em geral, incluindo redes sociais da MRN (inclusive Youtube), bem como com a imprensa em geral (jornais impressos, jornais online, rádio, tv, blogs, portais e revistas).
14.2. O proponente é livre para fornecer ou não o seu consentimento, contudo, caso você o proponente não forneça seu consentimento, a MRN não poderá tratar seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis para a finalidade específica, o que inviabiliza sua participação nos Projetos Incentivados pela MRN.
14.3. A MRN responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A MRN assegura ao titular de dados pessoais o exercício dos direitos listados a seguir, por meio dos canais disponibilizados pela empresa e informados na Política e na Diretriz de Direitos dos Titulares da MRN, dentro dos limites aplicáveis:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Bloqueio, anonimização ou exclusão dos dados pessoais;
- Revogação do consentimento;
- Oposição ao tratamento dos dados pessoais;
- Portabilidade dos dados pessoais.
14.4. O Proponente tenha qualquer dúvida relacionada ao tratamento dos seus dados pessoais, pode utilizar o formulário disponível no link https://www.mrn.com.br/index.php/pt/politica-de-privacidade para entrar em contato com a equipe de privacidade da MRN.
- DA DIVULGAÇÃO DA MARCA DA MRN
14.1. O Proponente selecionado deve indicar o apoio da MRN em qualquer ação promocional relacionada ao Projeto Incentivado, observando os seus padrões de marca e denominação.
- INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Para mais informações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre o presente Edital, os interessados deverão entrar em contato pelo site www.mrn.com.br ou pelo telefone (93) 3549 7323, de segunda a sexta das 7h30 às 17h18.