1. APRESENTAÇÃO 

A Mineração Rio do Norte (MRN), sediada em Porto Trombetas- PA, é uma sociedade anônima de capital fechado, constituída em 1979 por uma associação de empresas nacionais e internacionais. A empresa integra a cadeia do alumínio e atua na extração e no beneficiamento de bauxita, base para a produção desse metal. 

Nossa missão é garantir um novo modelo de mineração sustentável. Conduzimos nossa gestão em estrito atendimento à legislação, com respeito às tradições locais e diálogo constante com diversos públicos de interesse, sempre mantendo uma relação de profundo respeito às pessoas e à natureza. 

Temos como propósito mostrar que é possível conciliar desenvolvimento econômico com o respeito às pessoas e ao meio ambiente, por meio de uma comunicação simples e acessível, buscamos conexões verdadeiras, pautadas no diálogo e no exercício diário da sustentabilidade. 

  1. OBJETIVO 

2.1. Fortalecer o desenvolvimento sustentável das comunidades que têm interface com a MRN, a partir da execução de projetos sociais que irão incentivar o desenvolvimento para todos, mantendo o compromisso da empresa com os seguintes pilares: crescimento sustentável garantindo o alinhamento estratégico dos investimentos; estímulo ao desenvolvimento de projetos culturais e esportivos, com foco na melhoria da qualidade de vida e transformação das comunidades. 

  1. PÚBLICO-ALVO 

3.1. O processo seletivo será destinado às instituições que possuam projeto aprovado em leis de incentivo fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) até da data limite da inscrição. O Projeto deve promover o desenvolvimento, por meio de iniciativas sociais que gerem melhoria nas condições de vida das comunidades, preferencialmente, as que estão localizadas nas áreas de influência e abrangência dos 4 (quatro) municípios que têm interface com a MRN, sendo eles: Oriximiná, Terra Santa, Faro, Óbidos e Comunidades Tradicionais Quilombolas do Município de Oriximiná. 

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 

A instituição deve comprovar que trabalha com a execução de projetos incentivados há pelo menos 2 (dois) anos, e os projetos deverão estar aprovados nas Leis de Incentivos Fiscal e publicados no DOU; caso não atendam esses pré-requisitos, será automaticamente desclassificado. 

Leis de incentivo elegíveis ao Processo de Seleção de Projetos Incentivados da MRN: 

  • Lei Rouanet de Incentivo à Cultura: deverá contemplar os municípios de Óbidos - PA, Terra Santa - PA, Faro - PA, Oriximiná - PA e Comunidades Quilombolas do Município de Oriximiná.
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte: deverá contemplar Porto Trombetas - PA, comunidades quilombolas do Boa Vista e Moura e Terra Santa - PA. 
  1. LINHAS TEMÁTICAS 
  1. 1 Cultura - Ações que tenham como finalidade promover o amplo acesso do público às seguintes atividades: formação de novos artistas, ao aproximar a atividade artística do processo educativo-cultural; manifestações artísticas e culturais (artes cênicas; artes visuais; cinema e vídeo; literatura e música); valorização, transmissão e difusão e/ou a salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial que sejam fundados na tradição paraense/quilombola como expressão de sua identidade cultural e local, como festividades, danças, artesanato, etc; 
  1. 2 Esporte - Desenvolver eventos esportivos comunitários, promovendo a integração social a partir de atividades de lazer, proporcionando melhoria na qualidade de vida, da saúde e educação por meio de práticas esportivas. 
  1. 3 Educação - Projetos que desenvolvam iniciativas inovadoras em educação, que tenham como objetivo promover ações visando a criação de uma cultura voltada para o aprendizado, no âmbito educacional, cultural e profissional, criando condições e incentivando as comunidades envolvidas para que possam elevar o nível de conhecimento e cultura do aprendizado coletivo; suportar as rápidas e contínuas mudanças na sociedade; formar cidadãos para transformar e/ou melhorar os destinos pessoais, regionais e do país e ampliar o processo de inclusão no mercado de trabalho. 
  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

A inscrição para o “EDITAL MRN 2022 DE SELEÇÃO DE PROJETOS INCETIVADOS” será gratuita, e os interessados deverão acessar o site: www.mrn.com.br, fazer o download do formulário, preencher e enviar para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para validar a inscrição.

A MRN irá validar o recebimento das inscrições por meio do e-mail informado pela instituição no ato da inscrição. Caso seja constatada a falta de algum documento relacionado, a MRN informará o proponente, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias corridos após notificação para regularização por parte do interessado, sob pena de desclassificação. Ressaltamos que, “A MRN, em observância com os requerimentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizará os dados pessoais coletados exclusivamente para inscrição dos participantes do processo seletivo do edital. Para mais informações, consulte a nossa Política de Privacidade no site www.mrn.com.br”. 

  1. ANÁLISE / SELEÇÃO 

A análise dos projetos será realizada por membros de um Comitê Multidisciplinar da Mineração Rio do Norte e o Comitê Social irá deliberar os projetos, levando em consideração todos os critérios elencados no EDITAL MRN Nº 02/2022 DE SELEÇÃO DE PROJETOS INCETIVADOS. 

  1. CRONOGRAMA 
  • Lançamento do Edital Nº 02/2022-MRN: 16/08/2022;
  • Inscrições de projetos: 16/08/2022 a 15/09/2022 (não serão aceitos projetos fora do prazo);
  • Avaliação dos projetos: 16/09/2022 a 17/10/2022;
  • Comunicação dos projetos selecionados: 31/10/2022;
  • Envio dos recibos de mecenato para aporte: até 15/12/2022;
  • Realização dos aportes: após a assinatura do respectivo Contrato de Patrocínio e até o último dia útil do ano de 2022 
  1. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 

Os projetos aprovados serão divulgados no site da MRN(www.mrn.com.br) no mês de novembro de 2022. 

  1. TERMO DE COMPROMISSO/CONTRATO 

Informamos que a minuta seguirá o modelo padrão da MRN e sua assinatura será realizada de forma eletrônica e/ou física. A MRN enviará para as instituições a minuta de contrato para análise e assinatura.

Enviaremos, via e-mail, todas as orientações referentes ao processo de assinatura. 

  1. RECURSOS FINANCEIROS 

11.1 Os recursos que serão disponibilizados pela MRN serão provenientes de incentivos fiscais, por meio das seguintes leis federais: 

  • Lei Rouanet de Incentivo à Cultura: A Lei Federal nº 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991;
  • Lei Federal de Incentivo ao Esporte: A LIE – Lei 11.438/2006 é regulamentada pelo Decreto 6.180, de 2007. 

11.2 –Os aportes serão depositados em conta bancária com titularidade do proponente selecionado e será feita em cota única.  

  1. PRESTAÇÕES DE CONTAS 

12.1 O proponente deverá enviar os relatórios com evidências das atividades e resultados da execução do projeto, cumprindo os prazos estabelecidos nos contratos. 

12.2 A MRN poderá solicitar prestações de contas parciais a qualquer tempo, dentro do período de execução do projeto. 

12.3 Ao concluir a prestação de contas, o proponente deverá encaminhar à MRN uma cópia do comprovante que foi enviado à Secretaria Especial de Cultura. 

  1. INFORMAÇÕES E DÚVIDAS

Para mais informações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre o presente Edital, os interessados deverão entrar em contato pelo site www.mrn.com.br ou pelo telefone (93) 3549 7323, de segunda a sexta das 7h30 às 17h18.

Clique aqui e faça o download da ficha de inscrição.