REGULAMENTO GERAL
- APRESENTAÇÃO
1.1 A Mineração Rio do Norte SA, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua rio Jari s/n, Distrito de Porto Trombetas, Município de Oriximiná - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.932.216/0001-46, estabelece este Regulamento e torna pública as regras gerais para inscrição e participação no “Edital de Projetos Incentivados – Nº 1º/2021- MRN”.
- OBJETIVO
2.1. Consolidar o compromisso da empresa com o crescimento sustentável, garantindo o alinhamento estratégico dos investimentos, incentivando o desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e de saúde, com foco na melhoria da qualidade de vida, promovendo a transformação das comunidades que a MRN têm interface.
- PÚBLICO ALVO
3.1 Processo seletivo será destinado as instituições que possuam projeto aprovado em leis de incentivo fiscal, publicado no Diário Oficial da União até da data limite da inscrição.
O Projeto deve promover o desenvolvimento, através de iniciativas sociais que gerem melhoria nas condições de vida das comunidades, preferencialmente, localizadas nas áreas de influência e abrangência dos 4 (quatro) municípios que tem interface com MRN, sendo:
3.1.1 Oriximiná, Terra Santa, Faro e Óbidos.
4.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
A instituição deve comprovar que trabalha com execução de projetos incentivados há pelo menos 2 (dois) anos, e os projetos deverão estar aprovados nas Leis de Incentivos Fiscal e publicados no DOU- Diário Oficial da União; caso não atendam esses pré-requisitos, será automaticamente desclassificado.
Leis de incentivo elegíveis ao Processo de Seleção de Projetos Incentivados da Mineração Rio do Norte:
- Lei Rouanet de Incentivo à Cultura; deverá contemplar os municípios de Óbidos- PA, Terra Santa- PA, Faro- PA, Oriximiná-PA e Comunidades Quilombolas do Município de Oriximiná.
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte; deverá contemplar Porto Trombetas-PA, comunidades quilombolas do Boa Vista e Moura e Terra Santa-PA.
- LINHAS TEMÁTICAS
5.1 Cultura- Ações que tenham como finalidade promover o amplo acesso do público às seguintes atividades: Formação novos artistas, ao aproximar a atividade artística do processo educativo-cultural; Manifestações artísticas e culturais (artes cênicas; artes visuais; cinema e vídeo; literatura e música); Valorização, transmissão e difusão e/ou a salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial que sejam fundados na tradição paraense/quilombola como expressão de sua identidade cultural e local, como festividades, danças, artesanato, etc; Alcance de público de forma ampla, apoiando a diversidade cultural, social, econômica, de gênero, étnica e racial que compõe a sociedade brasileira;
5.2 Esporte- Desenvolver eventos esportivos comunitários, promovendo a integração social através de atividades de lazer, proporcionando melhoria na qualidade de vida, da saúde e educação através de práticas esportivas.
5.3 Educação- Promover ações visando a criação de uma cultura voltada para o aprendizado, no âmbito educacional, cultural e profissional, criando condições e incentivando as comunidades envolvidas para que possam elevar o nível de conhecimento e cultura do aprendizado coletivo; suportar as rápidas e continuas mudanças na sociedade; Formar cidadãos para transformar e/ou melhorar os destinos pessoais, regionais e do país e Ampliar o processo de inclusão no mercado de trabalho.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO
A inscrição para “Edital de Projetos Incentivados – Nº 01/2021- MRN” será gratuita, e os interessados deverão acessar o site: www.mrn.com.br, preencher formulário para validar inscrição, só serão analisados projetos que sejam inscritos por meio desta plataforma. Ressaltamos que, é indispensável que o projeto já esteja aprovado em uma das leis de incentivo fiscal e publicação no Diário Oficial da União até da data limite da inscrição.
A Mineração Rio do Norte irá validar o recebimento das inscrições através do e-mail informado pela instituição no ato da inscrição. Ressaltamos que, “A MRN, em observância com os requerimentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), utilizará os dados pessoais coletados com a exclusiva finalidade de participar do processo seletivo do edital. Para maiores informações, consulte a nossa Política de Privacidade no site www.mrn.com.br”
7.ANÁLISE / SELAÇÃO
A análise dos projetos será realizada por membros de um Comitê Multidisciplinar da Mineração Rio do, e o Comitê Social irá deliberar os projetos levando em consideração todos os critérios elencados no EDITAL DE PROJETOS INCETIVADOS- Nº 01 /2021 MRN.
- CRONOGRAMA
- Lançamento do Edital Nº 01/2021-MRN: 18/10/2021;
- Inscrições de projetos: 18/10/2021 a 31/10/2021 (não serão aceitos projetos fora do prazo);
- Avaliação dos projetos: 01/11/2021 a 15/11/2021;
- Comunicação dos projetos selecionados:22 /11/2021;
- Envio dos recibos de mecenato para aporte: até 30/11/2021;
- Realização dos aportes: Após a assinatura do respectivo Contrato de Patrocínio e até o último dia útil do ano de 2021.
- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Os projetos aprovados serão divulgados no site da Mineração Rio do Norte (www.mrn.com.br) no mês de novembro de 2021.
10.TERMO DE COMPROMISSO/CONTRATO
Informamos que, a minuta seguirá modelo padrão da MRN e sua assinatura será realizada de forma eletrônica e/ou física. A Mineração Rio do Norte enviará para as instituições a minuta de contrato para análise e assinatura.
Estaremos enviando via e-mail todas as orientações referentes ao processo de assinatura.
- RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Os recursos que serão disponibilizados pela Mineração Rio do Norte, serão provenientes de incentivos fiscais, através das seguintes leis federais:
- Lei Rouanet de Incentivo à Cultura: A Lei Federal nº 8.313, do dia 23 de dezembro de 1991;
- Lei Federal de Incentivo ao Esporte: A LIE – Lei 11.438/2006 é regulamentada pelo Decreto 6.180, de 2007.
11.2 –Os aportes serão depositados em conta bancária com titularidade do proponente selecionado e será feita em cota única.
- PRESTAÇÕES DE CONTAS
12.1 O proponente deverá enviar os relatórios com evidências das atividades e resultados da execução do projeto, cumprindo os prazos estabelecidos nos contratos.
12.2 –A Mineração Rio do Norte, poderá solicitar prestações de contas parciais a qualquer tempo, dentro do período de execução do projeto.
12.3 – Ao concluir a prestação de contas, o proponente deverá encaminhar a Mineração Rio do Norte uma cópia do comprovante que foi enviado à Secretaria Especial de Cultura.
13.INFORMAÇÕES E DÚVIDAS
Para mais informações e/ou esclarecimentos de dúvidas sobre o presente Edital, enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..