Por estarmos inseridos em uma Floresta Nacional (Flona) e próximos a uma Reserva Biológica (Rebio), nossas atividades são fiscalizadas tanto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) quanto pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

IBAMA ICMBio ANA SEMAS/SEMMA

Licenças para operação referentes à extração de bauxita

Licenças de descomissionamento

Licenças para operação de postos de combustível

Abio

Autorizações para Supressão de Vegetação

Anuências

 Autorizações Diretas  Outorgas

Licenças para operação de áreas de apoio

Autorização para supressão de vegetação

Licença Ambiental Simplificada

Outorgas

O IBAMA é responsável pela análise dos nossos estudos e pela emissão das licenças referentes à extração e beneficiamento de bauxita, estruturas de apoio, obras e outras intervenções relacionadas. 

Mas determinadas atividades estão sujeitas à autorização e/ou ciência do ICMBio, órgão responsável pela administração das Unidades de Conservação (UC) federais, que possui sede em Porto Trombetas e unidades de apoio dentro da Flona e da Rebio.

O pedido de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos para a finalidade de mineração tem deferimento da Agência Nacional de Águas (ANA), contemplando captação e lançamento de efluentes no Rio Trombetas, assim como em igarapés afluentes.

Nos processos em áreas de apoio cujos limites estão fora das UC, como as atividades hospitalares e da Central de Tratamento de Resíduos Sólidos, temos interface direta com as secretarias de meio ambiente.

Por exemplo, para perfuração e captação de água em poços tubulares nos platôs da MRN, o órgão responsável pela autorização é a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS/PA).

Seja em âmbito federal, estadual ou municipal, temos em alta prioridade a gestão dos processos de licenciamento, o atendimento às condicionantes em tempo hábil e o bom relacionamento com os órgãos ambientais.

Prezamos sempre pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e das condições pactuadas em contrato, como as compensações ambientais, os programas de monitoramento dos meios físico, biótico e de socioeconomia, e o encaminhamento do relatório ambiental anual.